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Auxílio saúde

De acordo com o Termo aditivo da convenção coletiva, registrado em 08/03/2021, que se encontra disponível aqui no site. Segue cláusula nova, de Auxilio saúde para todos os trabalhadores. 

– AUXILIO SAÚDE – PROJETO SAÚDE DO TRABALHADOR

.4 Fica justo e acordado que as empresas, que não possuam plano de saúde para seus trabalhadores, terão por obrigatoriedade aderir ao Projeto Saúde do Trabalhador, a partir de primeiro de abril de 2021.

Parágrafo primeiro: A prestação dos serviços iniciará 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira fatura, pela empresa ao qual o trabalhador esteja vinculado.

Parágrafo segundo:  Para a consecução financeira do PROJETO SAÚDE DO TRABALHADOR – assistência à saúde, todas as empresas do setor que não possuam plano de saúde para seus trabalhadores, deverão recolher mensalmente, até o 10º (décimo) dia, o valor de R$30,00 (trinta reais) por trabalhador, mediante boleto bancário, a entidade sindical obreira que repassará a empresa conveniada.

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A empresa deve solicitar a Planilha com os dados que precisa dos trabalhadores para inclusão do Auxilio saúde para o e-mail: saude@sintrahpe.com.br

A empresa terá que nos informar quando houver demissão, para que possamos tirar o trabalhador do plano, se não iremos continuar cobrando pelo mesmo.

As empresas que oferecem plano de saúde, deverá nos informar e enviar cópia do contrato para que possamos isentar da cobrança, como também, deverão ter que ser todos os trabalhador incluso no plano para ter a isenção. Pois se tiver algum trabalhador que não esteja no Plano de saúde da empresa, a empresa terá que pagar por ele o Auxílio saúde do trabalhador.

Estamos a disposição para quaisquer esclarecimento. 

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