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Medida Provisória – Garante desconto em folha

Por meio de uma edição da medida provisória 873/19 o governo acabou por acatar as decisões que já vinham sendo tomadas por magistrados, inclusive a liminar que foi concedida à esta entidade, abaixo você encontra a Circular Informativa emitida pelo nosso presidente. e que detalha tudo.

Circular Informativa

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