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Hotel para todos !!!

08-26-plenaria-gc-32-de-628-300x200Pelo menos 2% dos quartos de hotéis em Pernambuco devem ser adaptados a pessoas com deficiência de locomoção ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº 15.553 /2015, aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada no último mês de julho.

A norma foi originada de um projeto de lei, de autoria do deputado Augusto César (PTB). A disposição vale para estabelecimentos construídos a partir de 2016, e estende-se a motéis, albergues, pousadas e outros empreendimentos do gênero. Espaços antigos que passarem por ampliações também precisarão seguir a nova regra. Para a consultora Mosana Cavalcanti, do Sebrae-PE, a acessibilidade já se tornou nicho de mercado no setor hoteleiro. Segundo a turismóloga, ela mesma cadeirante, grandes redes ou empresas menores que possuem acomodações adequadas tornaram-se conhecidas do público e a procura pelos leitos adaptados tem crescido. “Conheço lugares em que todas as unidades são apropriadas, com portas largas, sem barreiras. Encontro situações em que os quartos adaptados de um hotel estão todos ocupados, o que mostra aos proprietários que existe uma demanda crescente”, analisa.

A consultora questiona, no entanto, o fato de a lei estadual ter previsto um percentual inferior ao indicado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Segundo a norma NBR 9050, ao menos 5% dos dormitórios devem ser acessíveis, além de serem distribuídos por todos os andares do edifício. A regra ainda recomenda que outros 10% dos leitos sejam adaptáveis à acessibilidade. “Se a norma da ABNT fosse respeitada, a lei sequer seria necessária”, aponta Mosana. Consultada durante a elaboração da nova legislação, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) defende, com base em levantamento, que 2% é a proporção que melhor corresponde à demanda em Pernambuco por dormitórios acessíveis. “A ocupação dessas unidades ainda é muito baixa, e pessoas sem deficiência muitas vezes se negam a ficar em quartos adaptados. Adequar um percentual maior do que esse poderia causar prejuízos aos hotéis”, explica Carlos Periquito, diretor executivo da ABIH. O deputado Augusto César (PTB) acredita que a quantidade é ideal, e analisa que o mercado irá ajustar-se à demanda naturalmente. “Fomos procurados por pessoas que sentiram na pele a dificuldade de encontrar um leito apropriado e propusemos algo que ajudasse a promover a igualdade de participação”, relata.

Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antônio Muniz aponta que, por vezes, leis que preveem direitos aos deficientes não se concretizam. “A determinação de ter quartos adequados pode ser difícil de cumprir, porque as necessidades das pessoas não são as mesmas”, opina. “O ideal seria que, desde quando projetados, os equipamentos respeitassem as necessidades de todos os cidadãos”. Empreendimentos localizados em sítios históricos não estão sujeitos à Lei nº 15.553. Hotéis que descumpram as exigências da nova legislação podem ser multados em até R$ 50 mil, a depender do porte da empresa e do número de reincidências.

Os estabelecimentos ainda deverão informar, em seus sites, sobre a disponibilidade de unidades adaptadas.

 

Fonte: Diário Oficial de Pernambuco

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